Provedores de Internet, liminar impede cobrança de compartilhamento de postes em faixas de domínio das estradas
Mais uma conquista para os associados a REDETELESUL !

Provedores de Internet

Liminar impede cobrança de compartilhamento

de postes em faixas de domínio das estradas

A Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações – REDETELESUL, que tem sede em Maringá e atende provedores de todo o Paraná conseguiu uma liminar contra uma cobrança do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR) que representa um grande alivio para o caixa das empresas associadas.

Os provedores de internet, que atendem pequenas cidades e distritos, além de propriedades rurais, serviço que as grandes operadoras brasileiras não realizam, eram obrigados a pagar uma taxa ao DER/PR para utilizar os postes da Copel instalados nas faixas de domínio das estradas.

O uso dos postes é necessário para que os provedores levem a fibra óptica até os seus clientes. Existe uma lei que permite que a Copel utilize as faixas de domínio das estradas sem custos. Por outro lado, a operadora também não pode cobrar pelo compartilhamento dos postes.

Segundo o advogado e assessor jurídico da Redetelesul, Alan Silva Faria, o DER/PR vinha “condicionando a possibilidade de utilização das faixas de domínio pelas associadas da Autora ao pagamento de vultuoso montante a título de “taxa de fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias no Estado do Paraná”.

Em sua petição, o advogado explicou que, em 20 de abril de 2015, entrou em vigor a Lei nᵒ. 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e é expressa ao determinar que não será exigida qualquer contraprestação em razão de direito de passagem em faixa de domínio, razão pela qual as cobranças do DER são ilegais.

Com resultado favorável da ação e a liminar obtida, a justiça determinou a suspensão até o julgamento final da presente ação toda e qualquer cobrança, atual ou futura, lançada pelo DER/PR, que tenha por objeto a ocupação das faixas de domínio pelas empresas associadas à Redetelesul, prestadoras dos serviços de telecomunicações, sem que haja paralisação nos procedimentos de autorização. Também fica suspensa qualquer ação ou medida executiva restritiva ou de cobrança eventualmente já iniciada contra as associadas da Autora.


  WhatsApp