PROVEDORES CONQUISTAM A DESNECESSIDADE DE CONTRATO JUNTO AO D.E.R. E VIAPAR QUANDO COMPARTILHAM POSTES DA COPEL

Uma grande vitória foi conquistada pela Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações – Redetelesul no último dia 22 de julho de 2019.
Como é de conhecimento da maioria dos associados, a Redetelesul possui uma ação contra a Copel, Viapar e DER na qual foi solicitada desnecessidade de formalização de qualquer contrato de uso da faixa de domínio junto ao DER e VIAPAR, frisa-se, quando meramente feito o compartilhamento de infraestrutura junto a COPEL.
Para a aprovação dos projetos de compartilhamento de infraestrutura a COPEL tem por regra sempre solicitar a apresentação de contrato e projeto de utilização da faixa de domínio perante o DER e VIAPAR, quando as Associadas meramente solicitam o compartilhamento dos pontos de fixação nos postes da COPEL.
A conquista se deu após indeferimento do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ao pedido de tutela de urgência, porém, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça Paranaense concedeu a Redetelesul o pedido de urgência liberando as associadas de formalizar qualquer relação jurídica perante o DER e VIAPAR quando meramente solicitado o compartilhamento dos pontos de fixação nos postes da COPEL.
De acordo com o presidente da associação, Sr. Rosauro Baretta, esta é uma notícia incrível que agiliza a aprovação dos projetos de compartilhamento que anteriormente precisavam do aval do DER e Viapar para a efetiva aprovação. Essa aprovação acabava durando meses, atrasando e consequentemente prejudicando os empresários.
Segundo o Escritório de Advocacia Silva Vítor, Faria & Ribeiro – Sociedade de Advogados, assessores jurídicos da Redetelesul, a Copel, DER e VIAPAR ainda não foram notificadas, mas, a partir da notificação que será feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a COPEL deverá receber e aprovar os projetos de compartilhamento dos pontos de fixação nos seus postes sem o aval do DER e VIAPAR.
Baretta ressalta a grande importância desta decisão parabenizando os associados pela conquista, mas, ressalva que a decisão ainda não é terminativa e precisa ser confirmada em sentença.

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