Painel discute atualizações jurídicas, fiscais e trabalhistas para ISPs

O último painel do primeiro dia do iBusiness 2019 foiAtualizações Jurídicas, Fiscais e Trabalhistas para ISPs”. A discussão foi mediada pelo ex-presidente da Redetelesul, Marcelo Siena, com apresentação dos advogados Alan Silva Vitor, Paulo Henrique da Silva Vitor e Jordana Magalhães Ribeiro. Eles fazem parte do Escritório Jurídico Silva Vitor, Faria & Ribeiro.

O escritório tem atuação em direito das tecnologias com ênfase em telecomunicações e internet, com atuação em procedimentos administrativos junto à Anatel e Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos.

Marcelo Siena abriu o painel explicando a importância da discussão das agendas regulatórias trabalhista e tributária, entre outras. “São temas muitos sérios e que merecem toda a atenção dos provedores. Quando a gente aprende que as matérias jurídicas são tratadas no âmbito da prevenção, do gerenciamento, a gente consegue caminhar melhor”, frisou.

Alan Silva Vitor disse que o calcanhar de Aquiles das empresas é representado pelas partes tributária, fiscal e trabalhista. Ele começou abordando uma situação que está acontecendo em outros estados e que, acredita, pode chegar ao Paraná.

“A resolução 4 está sendo revista pela Anatel e Aneel. Quando a resolução foi criada e o preço da Copel era menor que o valor de referência, a estatal aumentou seus preços”, lembrou o advogado.

Além do debate de preços, outra discussão paira sobre as fiscalizações do Ministério Público, que começou a atuar nesta área, principalmente em relação a mortes de trabalhadores. Também existe a questão da ocupação desordenada e irregular dos postes de compartilhamento. Isso tem demandado fiscalização em outros estados.

Alan Silva Vitor, aponta que, para a fiscalização, nos pontos de fixação não têm espaço para todos. Nesse ponto, a poluição visual e a segurança das pessoas recebem atenção especial do MP.

Ele contou que algumas concessionárias começaram a fazer projetos de fiscalização junto com os provedores e isso tem gerado dificuldade, pois há um número muito grande de ocupantes nos postes. Pela norma, seriam quatro ocupantes por poste e em estados como Minas e São Paulo, está sendo feita liberação de até seis ocupantes.

Outro debate é que as grandes operadoras não atualizam suas redes como os provedores regionais fazem.

Sobre a Resolução 4, que é uma inovação para o setor, o advogado lembrou que a mesma não aborda apenas o preço de referência. “Ela equipara a concessionária com a autorizada, traz o conceito de ocupação, diz que estes grupos econômicos não podem ocupar mais de um ponto por poste e apresenta questões de segurança, entre outros”, disse.

“Chamo a atenção para a importância desta Resolução 4, que foi precedida de inúmeros estudos com envergadura muito sólida que apresentaram preços que seriam justos e razoáveis. Já conseguimos resolver a questão de valores com algumas concessionárias e aplicar o preço de referência seja por negociação ou por ação judicial”, ressaltou.

Alan Silva Vitor alertou que é preciso lutar para que a alteração da Resolução 4 não seja feita sem a participação dos provedores. Ele disse que a Resolução 4 tem servido de base para decisões judiciais e que a queda da mesma significa rompimento de todo entendimento que está sendo construído.

Ele alertou também que a Consulta Pública para alterar a Resolução 4 prevê a regularização do compartilhamento dos postes e o preço. “O que chama a atenção é que uma das propostas é a abolição do valor de referência. Se isso acontecer será um retrocesso muito grande. A proposta é que este preço seja regulado pelas próprias elétricas. Se isso acontecer, tenho certeza de que o preço da Copel vai aumentar”, comentou.

O advogado também abordou o problema enfrentado pelos provedores pelo uso das faixas de domínio e que vem sendo enfrentado com ações judiciais. O advogado aconselhou os provedores a fazer foto e ata notorial, ou seja, levar o funcionário do cartório até o poste e fazê-lo conferir o que existe de estrutura e se está tudo igual na foto. Essa é uma prova importante no tribunal.

Outro debate apontado pelo advogado é a discussão do compartilhamento dos postes da Copel e Faixa de Domínio. Ele não concorda com o fato de a Copel exigir aprovação de projetos junto a três entidades (DER, Dnit e Viapar).

“Na nossa visão, o instituto de instalação da fibra óptica em um poste é diferente do uso da faixa de domínio. A Copel já utiliza um trecho da faixa de domínio e os provedores usam a mesma apenas como uma passagem”, compara.

Marcelo Siena disse que existem muitas ações que acontecem longe dos olhos dos provedores e que mexem com a questão financeira das empresas. O empresário lembrou que teve a oportunidade de participar de algumas discussões para criação da Resolução 4 quando presidiu o Conselho Consultivo da Anatel e concorda que a mesma foi realmente um grande avanço.

Fiscalização Tributária

O advogado Paulo Henrique da Silva Vitor falou sobre a fiscalização tributária, enfatizando que o fisco mudou o entendimento, passando a desconsiderar a existência dos serviços de conexão à internet e concluindo que estes foram incorporados aos serviços de comunicação multimidia (SCM).

“Se o fisco chegar nas empresas ele vai autuar o SVA e ponto final. Acredito que, no futuro, o fisco vai questionar a proporção, ou seja, durante a fiscalização, ela vai informar que reconhece o serviço de internet, mas não concorda com o percentual que o provedor usa, considerando-o muito alto”, ressaltou Paulo Henrique.

O advogado recomenda atualmente a separação entre SCM e SVA (conexão à internet) em empresas distintas. Ele justifica que trata-se de um cenário jurídico mais consolidado, com respaldo da própria Anatel e acrescenta que isso possibilita economia tributária, especialmente Imposto de Renda, CSLL, Pis e Cofins.

A separação, segundo Paulo Henrique, também permite a criação de uma empresa para trabalhar com os mais diversos tipos de SVAs (Serviço de Valor Adicionado), além da conexão à internet, citando como exemplo serviços de OTT (streaming), cloud (dados), e-mail, assistência premium, antivírus, entre outros.

Adicional de Periculosidade

A advogada Jordana Magalhães Ribeiro apresentou dois pontos para análise dos provedores. O primeiro é o Adicional de Periculosidade para técnicos que sobe em postes. Ela disse que seu escritório tem recebido questionamentos sobre o assunto.

Segundo Jordana, muitos técnicos da engenharia têm opinado às empresas que fazem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que não existe risco de periculosidade para os referidos trabalhadores.

“Acredito que este entendimento pode gerar passivo trabalhista. A nossa defesa é pautada no fato de que a rede de dados está bem abaixo das redes de telecomunicações. Quando a justiça contrata perito, o laudo mostra que existe sim o adicional de periculosidade, o que é previsto na NR 10 e no decreto 93.412/96”, explicou Jordana Magalhães.

Sobre a reforma trabalhista, ela informou que algumas empresas entendem que não devem seguir a convenção coletiva. Para a advogada, esta análise é equivocada. “Independente de pagar contribuição sindical ou se filiar a sindicatos, é preciso seguir a convenção coletiva”, explica.


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