O primeiro painel do segundo dia do iBusiness 2018,
realizado em Foz do Iguaçu, teve o tema “Separação do SCM e SVA e o
Planejamento Tributário para o Provedor”. O palestrante foi o advogado Paulo
Henrique da Silva Vitor, consultor jurídico da REDETELESUL, Abrint, Abramulti,
Assespro-MG, entre outras associações e empresas atuantes no setor de TIC.
O moderador do painel foi o diretor da REDETELESUL, Eduardo Moradore, que ressaltou a importância do tema. O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint), Basílio Perez, também participou do painel.
Paulo Vitor alertou o público que se os empresários não se organizarem, terão o fisco como o maior credor de seus negócios. Ele disse que houve alguns entendimentos próprios por parte das receitas estaduais em relação aos serviços de comunicação multimídia (SCM) e serviços de valor adicionado (SVA).
Segundo o advogado, a Anatel reconhece a natureza jurídica dos serviços de acesso à internet, qual seja, espécie dos serviços de valor adicionado (SVA). E também reconhece que os serviços de valor adicionado não se confundem com qualquer modalidade dos serviços de telecomunicações.
O palestrante ressaltou ainda que, além da legislação determinar que o Serviço de Conexão à Internet é um Serviço de Valor Adicionado, também determina claramente que o Serviço de Valor Adicionado não é um serviço de telecomunicações, conforme dispõe o § 1º do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações.
Mas, devido à interpretação das receitas estaduais, a situação causa uma insegurança jurídica e as empresas têm dúvidas no faturamento dos produtos e serviços prestados aos seus clientes.
O advogado defende que o ideal é cobrar e faturar do assinante parte como serviços de comunicação multimídia (SCM) e parte como serviços de acesso à internet (serviços de valor adicionado – SVA). Ele explicou que existem três estágios de fiscalização na área de ICMS.
No primeiro estágio, o fisco não reconhecia os serviços de conexão de internet como SVA, enquadramento de forma errônea os valores para base de cálculo do ICMS. Hoje, o fisco está considerando que o serviço de conexão foi absorvido pelo serviço multimídia. Ele faz isso porque interpreta de maneira isolada o serviço.
Paulo Vitor disse que a REDETELESUL tem ação no estado para combater este entendimento do fisco e beneficiar os associados. “Quando derrubarmos este entendimento, vamos partir para o terceiro estágio. Tudo indica que se o fisco reconhecer que o SVA não se confunde com o SCM, ele vai começar a questionar as proporções executadas no serviço. Mas, é algo incerto”.
Sobre a ação da REDETELESUL, Eduardo Moradore lembrou que a entidade conquistou uma liminar que impede o estado de autuar o provedor de internet pelo não recolhimento do ICMS sobre o serviço de acesso à internet. “Esse é o nosso papel. Defender os interesses dos provedores. Se qualquer associado sofrer fiscalização, ele poderá dizer que pertence à REDETELESUL e que tem uma liminar que salvaguarda seus direitos”.
Organização
O advogado Paulo Vitor alertou que quando o provedor tiver uma só empresa executando o SVA e o SVM, ele deve separar bem os serviços e a contabilidade. Disse que qualquer divisão deve ser devidamente refletida tanto nos contratos quanto nas notas fiscais e boletos de cobrança.
Segundo Paulo Vitor, os provedores não devem praticar valores irrisórios de SCM. Os valores têm que ser reais. O advogado opinou que o melhor é que os provedores tenham duas empresas diferentes, uma para cada serviço, para evitar interpretações errôneas por parte do fisco.
“Muitos provedores sonham em sair do simples, mas têm dúvidas sobre os efeitos da decisão e se vão conseguir sobreviver”, disse o advogado, complementando que, para realizar esta ação, o provedor tem que se programar com pelo menos um ano de antecedência.
“Ele precisa, por exemplo, verificar o volume de créditos e todas as compras têm que ser documentais. Tem que analisar tudo o que é insumo e tributável”, diz. Segundo o advogado, a preocupação é fundamental porque o ICMS é o grande vilão para quem vai sair do simples.
O presidente da Abrint, Basílio Perez, disse que algumas empresas mais novas têm dificuldade para entender a diferença entre os dois conceitos. Ele corroborou que a separação entre os dois serviços tem que ser correta, baseada nos custos. “Tudo o que você tem na rua, todos os fluxos envolvidos para chegar no cliente, é telecom. Da OLT até a entrada do roteador do cliente, é telecom. Exemplificou.
Eduardo Moradore fechou o painel lembrando que, para que as empresas continuem crescendo, elas precisam ter planejamento tributário. “É a única forma de chegarmos mais longe”, sintetizou.